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(DOC. VP 240.1080.1604.6242)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Dano ambiental. Violação ao CPC/2015, art. 926 não demonstrada. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Dever de indenizar. Presença dos requisitos necessários. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. O CPC/2015, art. 926 não possui comando normativo apto a amparar a tese aventada no apelo extremo, tendo em vista que a parte busca, por vias transversas, reformar o aresto impugnado por entender que a solução dada pela origem não seria a mais adequada. Em última análise, o recorrente pretende que esta corte de justiça aprecie um suposto dissenso jurisprudencial existente no âmbito do próprio tribunal estadual, o que não se revela possível na via extraordinária. 2. Esta casa perfilha o entendimento de que a repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade, sendo suficiente, para o conhecimento da apelação, que constem os fundamentos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da sentença, ainda que haja o ataque genérico dos seus motivos. 3. Não há como derruir o entendimento estadual. No sentido da presença dos requisitos necessários ao dever de indenizar. Sem o prévio reexame de fatos e provas, procedimento inviável na seara extraordinária, em razão do óbice previsto no verbete sumular 7 deste tribunal. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 5. Agravo interno desprovido.

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