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(DOC. VP 240.1080.1566.0221)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Benefício que demanda o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Histórico de faltas disciplinares. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Resolução sap 144/2010. Conformidade com os ditames legais e constitucionais. Agravo regimental desprovido.

1 - A progressão de regime da paciente foi indeferida pela ausência do preenchimento do requisito subjetivo, considerando o histórico de faltas disciplinares em seu desfavor, uma vez que a sentenciada praticou, em 22 de janeiro de 2021, uma infração disciplinar de natureza grave, consistente em «burlar a vigilância e desobediência», bem como cometeu três faltas de natureza média, nos dias 11 de novembro de 2020, 1º de novembro de 2022 e 15 de fevereiro de 2023, que demonstram falha n

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