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(DOC. VP 240.1080.1554.3600)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação pauliana. 1. Embargos de declaração opostos pela parte contrária. Não interrupção do prazo para os aclaratórios opostos pela parte recorrente. Intempestividade. Efeito interruptivo não operado. Precedentes. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Embargos não conhecidos. 3. Ausência de prequestionamento de dispositivo ou tese. Súmula 211/STJ. 4. Efeito suspensivo ao agravo interno. Inexistência dos requisitos. 5. Agravo interno desprovido.

1 - Com efeito, «a oposição tempestiva de embargos de declaração por uma das partes não interrompe o prazo para que a outra parte igualmente oponha embargos ao mesmo julgado. Precedentes» (EDcl nos EDcl no REsp. 1.829.862/SP/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 15/6/2021). 2 - No que se refere à violação dos arts. 1.022, 1.023 e 1.026, § 4º, do CPC/2015, verifica-se não estar configurada a omissão no julgado proferido na orig

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