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(DOC. VP 240.1080.1552.3663)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Complementação de verbas do fundef. Precatório. Retenção dos honorários advocatícios contratuais. Art. 22, § 4º da Lei 8.906/94. Impossibilidade. Entendimento alterado pela Primeira Seção, no Resp. 1.703.697/PE. Acórdão de 2º grau em conformidade com a jurisprudência do STJ. Ressalvados os valores decorrentes dos juros de mora. ADPF 528 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno parcialmente provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A Primeira Seção do STJ, na sessão de julgamento do dia 10/10/2018, no bojo do REsp. 1.703.697/PE/STJ, sob a relatoria do Ministro OG FERNANDES, firmou entendimento no sentido de não ser possível o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos da Lei 8.906/94, art. 22, § 4º, em crédito do FUNDEB/FUNDEF concedido por via judicial, em face da

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