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(DOC. VP 240.1080.1551.9404)

STJ. Processual civil. Sindicato. Ausência de legitimidade. Violação CPC/1973, art. 13. Razões dissociadas. Incidência Súmula 284/STF. Provimento negado.

1 - O Tribunal a quo entendeu que, embora possuísse legitimidade para defender os interesses da categoria que representa, o sindicato não possuía legitimidade para representar os servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). 2 - Constatada a ausência de legitimidade do sindicato para a representação dos servidores do DNER, a alegação de violação ao CPC, art. 13 (CPC) de 1973, que trata da sanabilidade da representação processual das partes, não é apta a sanar

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