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(DOC. VP 240.1080.1536.9340)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mand ado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Fundo estadual de desenvolvimento econômico. Fde. Secretário de estado de fazenda. Ilegitimidade passiva. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a autoridade coatora que detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental é aquela que tenha praticado o ato impugnado, consoante dispõe a Lei 12.016/2009. III - O Secretário de Estado da Fazenda não

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