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(DOC. VP 240.1080.1530.9172)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, VI, c/c 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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