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(DOC. VP 240.1080.1517.2580)

STJ. R agravado. Sesi. Servico social da industria outro nome. Serviço social da indústria. Sesi/MT advogado. Victor humberto da silva maizman. Mt004501 ementa tributário e processual civil. Taxa de saúde suplementar. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Coisa julgada. Revisão da conclusão do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - A Corte a quo assim dirimiu a controvérsia (fls. 914-915, e/STJ): «Após a interposição da apelação da Demandante, a Demandada ofereceu contrarrazões, alegando existência de coisa julgada e ponderando que o processo deveria ser sido extinto sem julgamento de mérit

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