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(DOC. VP 240.1080.1500.6218)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Incidência da Cofins sobre atos cooperativos. Julgamento dos temas 177 e 323 da repercussão geral. Re 598.085/RJ e re 599.362/RJ. Atos cooperativos atípicos, realizados pela cooperativa com terceiros, não cooperados. Juízo de conformação. CPC/2015, art. 1.040, II. Acórdão em dissonância com o que decidido pelo STF, em regime de repercussão geral. Juízo de conformação que se impõe.

I - A sentença de mérito concedeu parcialmente a segurança, ao entendimento de que «o ato cooperativo, não sujeito à tributação, é o conceituado no art. 79 e seu parágrafo único da Lei 5.764/1971 (...). Por outro lado, o art. 111 do referido dispositivo legal autoriza a tributação dos resultados positivos obtidos das operações de que tratam os arts. 85, 86 e 88 da mesma lei. O ato cooperativo sendo este vinculado às finalidades sociais da cooperativa e praticado nos termos da Lei

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