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(DOC. VP 240.1080.1492.6991)

STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do AGravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito, objetivando a anulação do AIIM 3.151.249-5 e, de modo subsidiário, a redução da penalidade imposta. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida para a redução das multas a 100% do valor do tributo. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «Na verdade, não se trata de conduta isolada, mas de efetiva e continuada reiteração

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