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(DOC. VP 240.1080.1489.4587)

STJ. Processual civil e tributário. Irpj e CSLL sobre os juros da taxa selic no levantamento de depósitos judiciais. Incidência, nos termos da jurisprudência do STJ, consolidada no recurso especial 1.138.695/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não demonstrada.

1 - O STJ consolidou, no Tema 504/STJ, o entendimento de que «os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL» (REsp. 1.138.695/SC/STJ). 2 - Não se desconhece a existência do Tema 962 do Supremo Tribunal Federal, julgado em 27.9.2021, no qual se fixou que «é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébit

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