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(DOC. VP 240.1080.1487.1278)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 489. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Irpj e CSLL. Serviços hospitalares ou equiparados. Benefício previsto na Lei 9.249/1995. Não preenchimento dos requisitos. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A parte recorrente, nas razões do Recurso Especial, sustenta que o CPC/2015, art. 489 foi violado, mas não demonstra sequer ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal de origem para questionar a suposta falha na prestação jurisdicional. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF, ante a fundamentação deficiente. 2 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.116.399/BA/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, submetido ao regime de Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C, no

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