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(DOC. VP 240.1080.1484.9611)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução da pena privativa de liberdade. Livramento condicional da pena. Requisito subjetivo. Falta grave recente. Prática de novo crime. Aferição durante todo o histórico prisional.

1 - Não há ilegalidade no indeferimento do pedido de livramento condicional da pena, quando a última falta grave ocorreu em 2021 (prática de novo crime quando cumpria o regime aberto), não sendo tão antiga a ponto de ser desconsiderada. Nesse sentido os precedentes do STJ: AgRg no HC 763.755/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023; AgRg no HC 730.327/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 2

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