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(DOC. VP 240.1080.1477.3248)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Ausência do requisito subjetivo. Falta grave recente. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Cabe ao Juiz decidir motivadamente sobre os direitos executórios. Deve ser mantida a decisão agravada, pois as instâncias de origem assinalaram não ser recomendável a concessão de livramento condicional ao apenado, por falta de bom comportamento durante a execução. 2 - Considerando os parâmetros delineados para a aplicação do direito ao esquecimento, vê-se que a falta não é tão antiga, a ponto de ser desconsiderada na análise da concessão do benefício, diante do tempo em

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