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(DOC. VP 240.1080.1434.7305)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Localização do imóvel sobre região denominada área de preservação permanente. Legalidade. Restrição à utilização de parte do imóvel que não desnatura a ocorrência do fato gerador do tributo. Propriedade. Limitação de natureza relativa. Retorno dos autos. Análise fática. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O reconhecimento que o imóvel encontra-se localizado em área de preservação permanente (APP), por si só, não afasta a incidência do tributo territorial urbano, porquanto, ainda que existam algumas restrições ao direito de propriedade decorrentes do aspecto ambient

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