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(DOC. VP 240.1080.1401.9992)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dispensa de testemunha pelo Ministério Público. Faculdade da parte. Irresignação da defesa. Preclusão do direito à produção de prova testemunhal. Juízo de conveniência do magistrado. Nulidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte Superior consolidou o entendimento «de que a desistência da ouvida das testemunhas anteriormente arroladas pelo Ministério Público não depende da concordância do réu, por constituir faculdade da parte» (HC 482.536/RJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T. DJe 30/4/2019). 2 - Ouvir testemunha não é direito das partes na hipótese de omissão da defesa em propor a prova na ocasião prevista no processo penal, que muito bem define momentos de admissão, de produção e de

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