(DOC. VP 240.1080.1364.0125)
STJ. Processual civil e falência. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decreto-lei 7.661/45. Habilitação retardatária de crédito. Movimentação da máquina judiciária. Necessidade de recolhimento de custas iniciais (dl 7.661/45, arts. 23, 82, § 1º, e 98; Lei 11.101/2005, art. 10). Agravo desprovido.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, «embora os arts. 82 e 98 da anterior Lei de Falências, que disciplinavam o procedimento de habilitação de créditos, não fizessem menção expressa ao recolhimento de custas processuais, pela leitura do art. 23 do mesmo diploma legal constata-se que, em algumas situações, havia a necessidade de recolhimento» (REsp. 512.406/SP/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 14/2/2014). 2 - A análise
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