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(DOC. VP 240.1080.1342.8670)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Peculato. Apreciação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Acordo de não persecução penal. Anpp. Impossibilidade. Denúncia recebida e prestação jurisdicional encerrada. Inépcia da exordial e ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Questões superadas. Superveniência de sentença condenatória confirmada em grau de apelação, com trânsito em julgado. Quebra do sigilo de erb. Decisão judicial fundamentada. Utilização de dados cadastrais externos de usuários de telefonia celular. Possibilidade. Não submissão à Lei 9.296/96. Princípio da insignificância. Não aplicação. Súmula 466/STF. Investigação realizada pelo Ministério Público. Legalidade (re 593.727/STF). Violação ao CPP, art. 6º. Alegação de ausência de oitiva do investigado. Fundamento do acórdão não impugnado. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dosimetria. Pena-base. Exasperação pena-base. Culpabilidade. Indicação de elementos concretos. Cargo de renome no legislativo local. Vereador. Aumento de 1/8 do intervalo da pena. Proporcionalidade. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2 - Não é cabível o exame de dispositivos constitucionais em recurso especial, no termos do art. 105, III, da CF, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3 - O conhecimento do recurso pela alínea «c» do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência jurisprudencial, o que não o

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