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(DOC. VP 240.1080.1279.0999)

STJ. Recurso especial. Ação de rescisão contratual e despejo. Arrendamento rural. Criação de gado bovino. Atividade pecuária de grande porte. Contrato. Vigência mínima. Cinco anos. Manutenção da sentença. Transcurso do prazo. Curso do processo. Fato novo posterior. Sucumbência. Autor. Princípio da causalidade. Recurso parcialmente provido.

1 - Nos contratos de arrendamento rural, o tamanho do animal serve para classificar a atividade pecuária em pequena, média ou de grande porte, a fim de estabelecer o período mínimo de duração do contrato, conforme disciplina o Decreto 59.566/1966, art. 13, II, «a». 1.1. No caso da criação de gado bovino, a atividade pecuária deve ser considerada de grande porte, razão pela qual o prazo mínimo para duração do contrato de arrendamento mercantil é de 5 (cinco) anos. 1.2. Os prazos m

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