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(DOC. VP 240.1080.1239.8673)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Não observância do prazo recursal.

1 - O acórdão embargado foi publicado em 28 de junho de 2023 (fl. 492, e/STJ). O recorrente, porém, protocolou sua petição de Embargos de Declaração no dia 11 de agosto de 2023 (fl. 495, e/STJ), após o prazo de cinco dias previstos para a interposição do Recurso em questão, nos termos do CPC/2015, art. 1.023. 2 - Revelam-se intempestivos os Embargos de Declaração opostos após o transcurso do prazo de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 c/c CPC, art. 219. Nesse sentido: EDcl

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