(DOC. VP 240.1080.1236.2258)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, «quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado [...] ou ainda com a reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". 2 - Na
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