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(DOC. VP 240.1080.1212.6303)

STJ. Administrativo e processual civil. Ação indenizatória. Desapropriação indireta. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi contrariado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula União 2 - O órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 3º, 6º e 267, VI, do CPC/1973; 1.227, 1.228 e 1.247 do CCB/2002; e 252 da Lei de Registros Públicos. O STJ entende ser inviáve

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