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(DOC. VP 240.1080.1177.2507)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de acolhimento institucional de idoso. Alegada violação aos arts. 489, § 1º e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Decisão de antecipação dos efeitos da tutela, mantida pelo acórdão recorrido. Reexame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos para o deferimento da medida. Impossibilidade de revisão, na via especial, por exigir revolvimento fático probatório dos autos. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No Tribunal de origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão, proferida nos autos de ação de acolhimento institucional de idoso, que antecipou os efeitos da tutela. O Agravo de Instrumento foi improvido, ensejando a interposição do Recurso Especial. III - Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489, §

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