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(DOC. VP 240.1080.1174.1761)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configurada. Ação trabalhista originária. Cobrança de honorários advocatícios contratuais estipulados em percentual sobre valor bruto percebido. Discussão quanto à composição da base de cálculo. Conclusões da corte originária pautadas em fatos e provas, bem como na interpretação das cláusulas do contrato firmado. Revisão inviável. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Inviável rever o entendimento alcançado pelo Tribunal estadual, pois se exigiria, para tanto, o reexame do conteúdo fático probatór

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