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(DOC. VP 240.1080.1146.9943)

STJ. Administrativo e processual civil. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao CPC, art. 523. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juízes classistas/PEnsionistas. Parcela autônoma de equivalência (pae). Direito reconhecido em ação coletiva. Competência da Justiça Federal para julgar e processar o feito. Legitimidade da parte. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Fundamento constitucional. Inadequação da via eleita.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argument

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