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(DOC. VP 240.1080.1137.0540)

STJ. Processual civil. Administrativo. Cobrança. Auxílio indenizatório de atividade jurídica. Delegados de polícia civil. Lei estadual 2.318/2018. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Fundamento constitucional. Competência do STF. Legislação local. Súmula 280/STF.

1 - Verifica-se que o Tribunal a quo se pronunciou de maneira clara e embasada acerca das questões relevantes para o deslinde do conflito, inclusive daquelas que o recorrente alega terem sido omitidas. Logo, não houve violação do CPC/2015, art. 489 na hipótese dos autos. 2 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 39, § 4º, c/c o CF/88, art. 144, § 9º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 3 - Com efei

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