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(DOC. VP 240.1080.1135.1104)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória julgada improcedente. Ausência dos requisitos ensejadores de sua interposição. Tema não analisado na decisão rescindenda. Violação dos arts. 489 e 1.022 não configurada. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Cotejo analítico não efetuado. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Não cabimento de recurso especial por ofensa a enunciado de Súmula. Súmula 518/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.029, § 1º, c/c art. 255, § 1º, do RISTJ, a demonstração da divergência exige não apen

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