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(DOC. VP 240.1080.1114.2367)

STJ. Processual civil e tributário. Como não ocorreu a extinção da execução fiscal pelo acolhimento da exceção de pré-executividade, não são devidos os ônus sucumbenciais. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Outrossim, a adequação das CDAs, relativamente à aplicação da Taxa SELIC, não acarreta a nulidade, ou então, a desconstituição do título executivo, caracterizando mera operação aritmética. Finalmente, o acolhimento parcial da exceção de pré- executividade não acarreta a extinção da execução fiscal, tendo em vista que a discussão está limitada à incidência dos juros de mora, meros acessórios do crédito tributário. Daí porque, é

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