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(DOC. VP 239.2824.9194.4741)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. DESERÇÃO. O TRT de origem considerou deserto o Recurso de Revista da parte agravante, haja vista apresentação irregular da documentação exigida pelo Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista (CLT, art. 899, § 11). No caso, a parte agravante não trouxe aos autos o comprovante do registro da apólice perante a SUSEP. Diante de tal constatação, não há falar-se, de fato, no seguimento do Recurso de Revista, tendo em vista a ausência do cumprimento de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do apelo. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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