(DOC. VP 238.9143.0673.0711)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. O
Autor, servidor público do Município de Aperibé, ingressou em Juízo pleiteando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de enquadramento tardio, alegando direito aos valores referentes ao período de abril/2020 a abril/2022. Sentença de improcedência que é por ele alvejada. Conforme dispõe o art. 10, §2º, da Lei Municipal 621/2015, alterado pela Lei 683/2017, o enquadramento dos servidores públicos municipais ocorreria somente após (i) a aplicação de 100% do valor do pis
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