Carregando…

(DOC. VP 238.2903.6307.9105)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO - RECEBIMENTO PELO PRÓPRIO DEVEDOR - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA REGULAR.

Cediço é que o credor fiduciário deve encaminhar a notificação extrajudicial ao devedor para o endereço que consta no contrato firmado entre as partes, dispensando-se a comprovação de seu recebimento, conforme Tema Repetitivo 1132, do STJ. Contudo, tendo sido a notificação recebida pelo próprio devedor, ainda que em endereço diverso, há que se considerar a devida constituição em mora do réu em ação de busca e apreensão.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote