(DOC. VP 237.8785.3942.9911)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Ampla. Na fase de conhecimento, a antecipação dos efeitos da tutela foi deferida para a suspensão do TOI impugnado e a abstenção de interrupção do fornecimento de energia e/ou anotação restritiva de crédito, sob pena de multa fixada em R$ 200,00 por ato, assim como para a abstenção de cobrança dos valores referentes ao TOI, sob pena de multa fixada no dobro do valor cobrado em desacordo. A tutela foi confirmada em sentença, transitada em julgado. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Controvérsia acerca da multa imposta. Ausência de faturas que comprovem o descumprimento da obrigação imposta na sentença transitado em julgado. Indicação da existência de débito não caracteriza cobrança. Recurso a que se dá provimento para afastar a cobrança das astreintes.
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