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(DOC. VP 237.5762.9576.2401)

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL POR SUPERENDIVIDAMENTO. MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS DE MAIS DE 50% (CINQUENTA PORCENTO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. LEI 14.509/2022 QUE ESTABELECE LIMITE DE 35%. 1.

A apelação oferecida pelo autor merece prosperar. Ao se fundamentar na Medida Provisória 2215-10/2001, a sentença considerou o limite de 70% (setenta porcento) para descontos realizados em folha, nos casos envolvendo militares. A r. redação legal, todavia, trata do mínimo necessário para a sobrevivência destes, devendo prevalecer, para a devida observância do máximo possível a ser descontado, a Lei 14.509/2022. Possibilidade, portanto, de aplicação conjunta de ambos os diplomas leg

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