(DOC. VP 237.3682.3663.8761)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA PRETÉRIDA NO SISBAJUD. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
A pesquisa no Sisbajud não pode ser utilizada como meio de quebra de sigilo bancário para apurar movimentações pretéritas do devedor. Inteligência da CF/88, art. 5º, XII; Lei Complementar 105/2001. 2. O exequente deve utilizar outras ferramentas de investigação patrimonial. 3. RECURSO DESPROVIDO
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