(DOC. VP 236.7798.8641.4958)
TJSP. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
A decisão que determina a prestação de contas é interlocutória e não põe fim à fase cognitiva do processo. 2. A apelação interposta é inadequada, devendo ser utilizado o agravo de instrumento, conforme o disposto no CPC, art. 550, § 5º. 3. A inobservância do critério de recurso cabível caracteriza erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Recurso improvido
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