(DOC. VP 236.7165.2722.3218)
TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINADAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
Nas razões do recurso de revista, a parte reclamada se limitou a discorrer acerca da desnecessidade da motivação do ato de dispensa de empregado público, eis que o seu contrato de trabalho seria integralmente regido pelas normas da CLT. Deixou de combater, contudo, o fundamento principal erigido no acórdão regional para negar provimento ao recurso ordinário, qual seja: a efetiva motivação apresentada no comunicado de dispensa da parte reclamante e, por consequência, a sua vinculação
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