(DOC. VP 235.9397.2395.2329) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO AMBIENTAL. ENCHENTES EM PORTO ALEGRE. PLANO DE AÇÕES EMERGENCIAIS. DECRETO MUNICIPAL 21.553/2022. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EM FACE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DEMANDA.
1. Inexistindo, na petição inicial da ação civil pública, qualquer pedido formulado em face da União, mas apenas em relação ao Município de Porto Alegre no que tange à adoção e execução de medidas previstas no Plano de Ações Emergenciais de Proteção e Defesa Civil em Áreas de Muito Alto Risco do Município (Decreto Municipal 21.553/2022), é descabida a pretensão de inclusão da União no polo passivo da demanda e deslocamento da competência à Justiça Federal. 2. A eve
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