(DOC. VP 235.7919.4500.0259)
TJSP. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERCEIROS ADQUIRENTES DE DIREITOS AQUISITIVOS. AUSÊNCIA DE ASSENTIMENTO POR PARTE DA VENDEDORA. DESCONHECIMENTO DA INADIMPLÊNCIA DO VENDEDOR. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA DO PROPRIETÁRIO NA AÇÃO PRINCIPAL, ONDE FORAM ADMITIDOS COMO TERCEIROS INTERESSADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO MANTIDA. 1.
Considerando a eficácia subjetiva dos contratos, é possível afirmar que a cessão dos direitos, sem aquiescência expressa da associação, conforme cláusula 11, do instrumento, é ineficaz em relação a ela. 2. Os embargantes, contudo, foram admitidos na ação de rescisão contratual como terceiros juridicamente interessados e, não demonstrada a válida constituição do devedor principal em mora, terão assegurado o direito de purgar a mora do devedor principal, na forma do art. 304 c/
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