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(DOC. VP 235.6834.0628.3134)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INFORMAÇÕES SOBRE OS JUROS APLICADOS CONSTANTES NO INSTRUMENTO PACTUADO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. NÃO EVIDENCIADA ABUSIVIDADE E/OU IRREGULARIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR.

Sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do contrato de financiamento imobiliário por não vislumbrar irregularidades. Apelante que alega violação ao dever de informação pelo banco réu e abusividade nos juros aplicados, requerendo a substituição do método tabela Price pelo método Gauss. Uso da tabela Price que não se confunde com anatocismo, pois a sua utilização significa tão somente que os juros serão amortizados antes do principal. Instituições financeiras não

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