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(DOC. VP 235.5319.2487.7394)

TJRJ. Apelação Criminal. Réus condenados nas penas dos arts 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69, às penas de 08 anos de reclusão, e pagamento de 1.200 dias multa, em regime fechado. Preliminar afastada. Possível violação da cadeia de custódia, por si só, não implica na imprestabilidade ou nulidade dos elementos de prova, que são aferidos pelo Juízo com as demais provas produzidas na instrução. No caso dos autos, não foi comprovado que a cadeia de custódia foi violada. A autoria e a materialidade delitivas demonstradas nos autos. Réus presos em flagrante, na posse compartilhada de grande quantidade e variedade de material entorpecente, em local conhecido como ponto de venda de drogas, dominado por facção criminosa. Depoimentos dos agentes da lei coerentes entre si e em harmonia com todo o acervo probatório produzido nos autos. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Manutenção da condenação. Dosimetria escorreita. Regime prisional mais rigoroso não fundamentado, abrandado para o semiaberto. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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