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(DOC. VP 234.9425.8072.4766)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - VEÍCULO AUTOMOTOR - PESSOA JURÍDICA - PENALIDADES ADMINISTRATIVA E ACESSÓRIA - CTB, art. 257, § 8º - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO RESPECTIVO CONUTOR - NOTIFICAÇÕES NÃO REALIZADAS - PRETENSÃO À NULIDADE DAS REFERIDAS SANÇÕES - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

Obrigatoriedade de expedição das respectivas notificações, reconhecida, para a aplicação de penalidades administrativa e acessória, decorrentes de infração de trânsito, com fundamento no disposto nos Lei 9.503/1997, art. 281 e Lei 9.503/1997, art. 282 (Código de Trânsito Brasileiro). 2. Aplicação da Súmula 312, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ («No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação

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