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(DOC. VP 234.8879.4649.7002)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NO ÓBICE DO art. 896, §2º, DA CLT.

O despacho agravado mostra-se irreparável ao aduzir o óbice do CLT, art. 896, § 2º. Com efeito, a Corte Regional é clara ao afirmar que « O Juízo indeferiu o pedido de parcelamento a quo do débito, mantendo a r. decisão de ID. 1869279, em razão de o exequente ter discordado do pedido» (pág. 1177). Na sequência, após transcrever o teor do art. 916, caput e o § 7º, do CPC/2015, aduz que, « Nos termos da Instrução Normativa 39/2016 do TST, o parcelamento do débito exequendo pre

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