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(DOC. VP 234.8838.5206.6827)

TJSP. EXECUÇÃO -

Decisão que determinou à parte executada o recolhimento da taxa judicial final em cada processo extinto pelo acordo homologado pelo MM Juízo da causa ou recolhesse a integralidade do valor no feito de origem - O pagamento da taxa judiciária pela satisfação da execução, prevista na LE11.608/2003, é de responsabilidade da parte executada vencida, sendo certo que, em caso de acordo firmado entre a parte credora e devedora, com extinção de diversas ações executivas pela avença: (a) o p

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