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(DOC. VP 234.3449.5533.6829)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 204, §3º DO CÓDIGO CIVIL. TERMO DE ACEITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. NULIDADE DA FIANÇA. NÃO VERIFICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE. READEQUAÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O

prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular é de 05 (cinco) anos (art. 206, 5º, I, do Código Civil), contados a partir do vencimento da dívida. - Nos termos do art. 204, §3º do Código Civil, «a interrupção [da prescrição] produzida contra o principal devedor prejudica o fiador". - Não há falar em nulidade da fiança por ausência de assinatura do fiador no termo de aceitação, se todas as páginas do contr

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