(DOC. VP 234.0163.4116.0214)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. ENCERRAMENTO INJUSTIFICADO DE CONTA CORRENTE. OCORRENCIA. DANO MORAL. CABIMENTO.
A Instituição Financeira somente pode encerrar de forma unilateral a conta corrente, mediante comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato, apresentando os fundamentos para o ato. A conduta da instituição financeira, ao rescindir unilateralmente contrato de conta corrente, que se encontra ativa, com regular movimentação financeira, sem qualquer justificativa plausível, vai de encontro ao princípio da boa-fé objetiva, gerando o dever de indenizar pelos danos
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