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(DOC. VP 233.9320.5834.9255) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ART. 329, «CAPUT», DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE. RESISTÊNCIA PASSIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.

1. Para a caracterização do crime de resistência, exige-se que o agente se utilize do emprego de violência ou ameaça contra funcionário público ou quem lhe esteja prestando auxílio na execução de ato legal (resistência ativa), não bastando, para tanto, oposição sem ataque ou agressão (resistência passiva). 2. In casu, o comportamento externado pelo agente durante abordagem policial (estar na posse de uma barra de ferro e não a soltar quando solicitado pelos policiais militar

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