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(DOC. VP 233.8192.0475.4631)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA PLANTA DE SITUAÇÃO E DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUTORA BENEFÍCIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUE ALCANÇA OS HONORÁRIOS PERICIAIS.

Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a elaboração da planta de situação e localização do imóvel usucapiendo por perito judicial. Gratuidade de justiça deferida nos autos do processo principal de usucapião que abrange a totalidade de atos imprescindíveis à efetividade do processo, a qualquer despesa processual, como honorários periciais, inclusive extrajudicial, consoante o disposto no § 1º, do CPC, art. 98 e na Lei, art. 43, V Estadual 3.350/

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