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(DOC. VP 233.7685.2042.0422)

TJRJ. Agravo de instrumento. Contratos de plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que antecipa a tutela e determina que a operadora de saúde autorize e custeie o procedimento cirúrgico de artrodese lombar em três níveis. Recurso da operadora de saúde. Manutenção. 1. Plano de saúde que apenas autorizou o procedimento cirúrgico de artrodese lombar em dois níveis, sob justificativa de que seu médico especialista, que não observou nenhuma discopatia com indicação no seguimento L5-S1. 2. Probabilidade do direito demonstrada através dos laudos médicos que acompanharam a petição inicial. Segundo o médico assistente, dos três segmentos da coluna lombar da autora, dois estão em nível crítico e o terceiro em progressão para um processo denominado doença do nível adjacente, revelando a urgência do procedimento cirúrgico. 3. Perigo de dano que reside no risco de piora do quadro de saúde da autora, caso a cirurgia não seja realizada de imediato. 4. O plano de saúde pode até restringir as doenças que são abrangidas pelo contrato; porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde responsável considere adequado para alcançar a cura do paciente, sendo abusivas as cláusulas contratuais em contrário. 5. STJ se posicionou, no sentido de que «a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato.» (REsp. 183719/SP/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 13/10/2008). Incidência das Súmulas 211 e 340 deste Tribunal. 6. Desprovimento do recurso.

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