(DOC. VP 233.5742.9218.1489)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA - BENEFÍCIO INTERROMPIDO INDEVIDAMENTE - MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO - INCAPACIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA OFICIAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. -
Interrompido indevidamente o benefício não obstante o autor continuar incapacitado para o trabalho, não há que se falar em perda da qualidade de segurado. - O direito à aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa; mas a perda temporária da capacidade para o trabalho habitualmente exercido é o que basta para garantir o direito ao auxílio-doença acidentário.
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