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(DOC. VP 233.3612.1324.7350)

TJSP. SERASA LIMPA NOME. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por dano moral julgada parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do débito discutido na ação e determinar a cessação das cobranças. Apelo da parte autora. Anotação, pela parte apelada do nome do apelante, em plataforma da qual se extrai inaceitável objetivo de constranger o consumidor ao pagamento de dívida prescrita, cosiderado que a Serasa veicula informações contraditórias e admite a alteração do score em razão de dívidas atrasadas. Mecanismo de massa para constranger devedores ao pagamento de dívida inexigível. Boa-fé violada ante aplicação de «score» na dita plataforma, na medida em que pagar dívida inexistente ou inexigível na «Serasa Limpa Nome» se torna o preço para comprar um bom nome na praça; e não pagar significa não ter a bonificação da Serasa, cuja marca, por si, já indica demérito à pessoa lá inscrita, e sinônimo de inadimplência. DANO MORAL. O ato abusivo não pressupõe publicidade, pois é danoso por natureza. O dano moral não advém da negativação ou da publicidade, mas da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso. Dano moral configurado. «Quantum» arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 20% do valor atualizado da condenação. Recurso provido para condenar a parte apelada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da condenação.

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